O zelador do seu edifício lava os corredores descalço e corre o risco de escorregar e se machucar? Ou já o flagrou manuseando a lixeira sem luvas?
Atenção, senhores síndicos!
Quando o funcionário de um condomínio sofre acidente por não usar adequadamente os equipamentos de segurança , a responsabilidade é do condomínio, por não ter realizado a fiscalização – através do síndico -, exigindo o uso dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados. Se o empregado adquirir algum tipo de seqüela, poderá requerer indenização do condomínio e, no caso de serviço terceirizado, a empresa corre o risco de ser responsabilizada junto com o condomínio. As indenizações visam reparar um dano material ou moral, mas para isso, o empregado deve provar que sofreu qualquer tipo de dano, ou perde o direito à indenizações.
Fiscais do trabalho inspecionam condomínios aleatoriamente e sem aviso prévio e por isso, o cumprimento dessas normas será dano observado e no caso de desobediência, multas pesadas podem ser aplicadas, de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 28, da Legislação Trabalhista.
Acesse o site do Ministério do Trabalho e tire suas dúvidas: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/Default.asp


